PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 05/2025

Informações da matéria
Autor: PROF ALESSANDRO, LINDO, FELIPE REZENDE, IUANNE FIGUEIREDO, GATO, JOSÉ TRAÍRA, LEANDRO FERREIRA, NALISON LEITE e RIVA NUNES
Data: 21/03/2025
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Ementa

DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS NOS FERIADOS E FINAS DE SEMANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa


A presente proposta de obrigatoriedade de funcionamento das farmácias nos feriados e finais de semana é fundamentada em diversas razões que visam garantir o acesso à saúde e ao bem-estar da população. A seguir, apresentamos os principais pontos que justificam iniciativa:

1. Acesso à Saúde: A saúde é um direito fundamental de todos os cidadãos. Em situações de emergência, corno doenças súbitas ou agravamento de condições crônicas, o acesso a medicamentos e serviços farmacêuticos se torna crucial. A abertura das farmácias nesses períodos assegura que a população possa obter os medicamentos necessários sem interrupções.

2. Demanda da Populaçao: Durante feriados e fins de semana, muitas pessoas podem precisar de medicamentos, seja para tratamento contínuo ou para situações inesperadas. A experiência mostra que a demanda por produtos farmacêuticos não diminui nesses dias, e a falta de acesso pode levar a complicações de saúde.

3. Prevenção de Emergências: O acesso a farmácias abertas pode prevenir situações de emergência médica. Quando as pessoas têm a possibilidade de adquirir medicamentos em horários não convencionais, há uma redução no risco de agravamento de doenças e, consequentemente, uma diminuição na sobrecarga dos serviços de emergência.

4. Conveniência para a População: A abertura das farmácias em horários alternativos proporciona maior conveniência para os cidadãos, que muitas vezes têm dificuldade em se deslocar durante a semana devido a compromissos de trabalho ou outras obrigações. Isso promove uma melhor adesão ao tratamento e ao uso responsável de medicamentos.

5. Apoio ao Comércio Local: Permitir que as farmácias funcionem em feriados e fins de semana também pode ser benéfico para a economia local. O aumento do fluxo de clientes pode contribuir para a sustentabilidade financeira das farmácias, especialmente as de pequeno porte, que desempenham um papel importante na comunidade.

6. Regulamentaçao e Fiscalização: A proposta inclui a criação de um cronograma de funcionamento, que será supervisionado pela Administração Pública. Isso garante que as farmácias cumpram com as normas de funcionamento e mantenham a qualidade do atendimento.

Diante do exposto, a abertura das farmácias em feriados e fins de semana é uma medida que visa promover a saúde pública, garantir o acesso a medicamentos e atender às necessidades da população de forma mais eficaz. Portanto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta, que trará benefícios significativos para a comunidade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/03/2025 20:00:00 1ª VOTAÇÃO  EM TRAMITAÇÃO   
21/03/2025 20:30:00 VOTAÇÃO UNICA  4ª (QUARTO) SESSÃO ORDINÁRIA DA 10ª (DÉCIMO) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 21 DE MARÇO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROF ALESSANDRO

1º SECRETÁRIO

UNIÃO

Autor

LINDO

2º SECRETÁRIO

MDB

Autor

FELIPE REZENDE

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

IUANNE FIGUEIREDO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

GATO

VICE-PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

JOSÉ TRAÍRA

VEREADOR(A)

PL

Autor

LEANDRO FERREIRA

PRESIDENTE

PL

Autor

NALISON LEITE

VEREADOR(A)

PODE

Autor

RIVA NUNES

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
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