DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE TARTARUGALZINHO - CMPCT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Capítulo I
Conselho Municipal de Política Cultura de Tartarugalzinho - CMPCT
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Política Cultura de Tartarugalzinho - CMPCT, órgão de deliberação coletiva, normativa, orientador e fiscalizador das atividades culturais do
Município Tartarugalzinho.
§1º. O Conselho será integrado por pessoas de ilibada conduta social e idoneidade, reconhecido espírito público e comprovado saber cultural, designados por ato do Prefeito Municipal.
§2º. O CMPCT deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal da cultura, mantendo atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/04/2025 20:00:00 | ENVIADO PARA VOTAÇÃO | 6ª (SEXTO) SESSÃO ORDINÁRIA DA 10ª (DÉCIMO) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 11 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | AGUARDANDO VOTAÇÃO | |
| 11/04/2025 20:30:00 | VOTAÇÃO UNICA | 6ª (SEXTO) SESSÃO ORDINÁRIA DA 10ª (DÉCIMO) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 11 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO |
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